Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036045
Data do Acordão:09/28/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - É pressuposto essencial do direito à concessão de asilo garantido pelo n. 2 do art. 2 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, a existência de justificado receio por parte do interessado, avaliado em termos objectivos ainda que em função da situação concreta daquele, de perseguição no país de origem por qualquer dos motivos aí indicados.
II - Ao contrário do que sucede com o art. 2 da Lei n. 70/93, de 29/9, que prevê o exercício de um poder vinculado, o poder conferido pelo art. 10 do mesmo diploma, com referência ao art. 64 do Dec.Lei n. 59/93, de 3/3, cai no âmbito da discricionaridade da Administração.
Nº Convencional:JSTA00043495
Nº do Documento:SA119950928036045
Data de Entrada:10/02/1994
Recorrente:FELIX , ADRIANO
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/07/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10 ART38 ART64 N1 N3.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36290 DE 1995/05/11.
AC STA PROC36144 DE 1995/04/26.