Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004214 |
| Data do Acordão: | 07/02/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | REMIÇÃO DE FORO COMISSÃO JURISDICIONAL DOS BENS CULTUAIS LAUDEMIO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | A remição dos onus enfiteuticos e censiticos que estavam sob a administração da Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais e regulada pelo Decreto-Lei n. 29840 e a competencia atribuida aquela Comissão nesta materia passou, apos a extinção da mesma Comissão, para a Direcção-Geral da Fazenda Publica (Decreto-Lei n. 30615, artigo 51). Constituem questões de natureza puramente civil as respeitantes a determinação do valor do laudemio. Suscitadas essas questões, ha que sustar a decisão do recurso e remeter as partes para os juizos comuns, nos termos do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026910 |
| Nº do Documento: | SA119540702004214 |
| Recorrente: | CUNHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 27 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1953/08/26. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 29840 DE 1939/08/19 ART3. DL 30615 DE 1940/07/25 ART51. D 24427 DE 1934/08/27 ART6. CPC39 ART670 N1. RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART51. |