Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004214
Data do Acordão:07/02/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:REMIÇÃO DE FORO
COMISSÃO JURISDICIONAL DOS BENS CULTUAIS
LAUDEMIO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
Sumário:A remição dos onus enfiteuticos e censiticos que estavam sob a administração da Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais e regulada pelo Decreto-Lei n. 29840 e a competencia atribuida aquela Comissão nesta materia passou, apos a extinção da mesma Comissão, para a Direcção-Geral da Fazenda Publica (Decreto-Lei n. 30615, artigo 51).
Constituem questões de natureza puramente civil as respeitantes a determinação do valor do laudemio.
Suscitadas essas questões, ha que sustar a decisão do recurso e remeter as partes para os juizos comuns, nos termos do artigo 51 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00026910
Nº do Documento:SA119540702004214
Recorrente:CUNHA , ANTONIO
Recorrido 1:MINECON
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:27
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1953/08/26.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 29840 DE 1939/08/19 ART3.
DL 30615 DE 1940/07/25 ART51.
D 24427 DE 1934/08/27 ART6.
CPC39 ART670 N1.
RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA APROVADO PELO D 19243 DE 1931/01/16 ART51.