Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017878
Data do Acordão:05/18/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:Se em recurso de sentença de tribunal tributário de
1 instância o recorrente alega, como seu fundamento, uma determinada realidade, pertencente ao domínio dos factos, que não consta do probatório dessa sentença,
é competente para tal recurso o tribunal tributário de
2 instância.*
Nº Convencional:JSTA00040101
Nº do Documento:SA219940518017878
Data de Entrada:01/19/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LUCAS , VASCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART45 N2 ART167.