Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011459
Data do Acordão:05/29/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
INSTITUTO PUBLICO
DIRECÇÃO DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
COMPETENCIA DISCIPLINAR
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
PENA DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO COMERCIO INTERNO
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
FALTA DE ATRIBUIÇÕES
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos constitui um serviço personalizado do Estado ou instituto publico.
II - Ao seu orgão gestor - a direcção - compete apreciar e julgar os processos disciplinares instaurados aos funcionarios, por acto definitivo e executorio, cabendo da respectiva decisão recurso directo, em sede contenciosa, nas precisas condições do disposto no artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
III - O despacho do Secretario de Estado do Comercio Interno que aplica sanções disciplinares a funcionarios do instituto e nulo, por incompetencia por falta de atribuições.
Nº Convencional:JSTA00008887
Nº do Documento:SA119800529011459
Data de Entrada:04/07/1978
Recorrente:MIRA , HENRIQUE
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2312
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1978/01/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N1.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 283/72 DE 1972/08/11 ART5.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART1 ART2 ART3 ART4 ART5 N2 ART6 N1 C ART15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11410 DE 1979/06/23.
AC STA DE 1976/02/12 IN AD N176 PAG1074.
AC STA DE 1977/02/17.
AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG978.