Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002856
Data do Acordão:12/05/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Sumário:I - A liquidação adicional da contribuição industrial so pode ser efectuada nos cinco anos seguintes aquele a que o lucro tributavel respeite.
II - So nos casos em que a lei exige a notificação da propria liquidação ao contribuinte e que pode questionar-se se o prazo de caducidade designado na lei para a feitura da liquidação e de aferir-se com relação ao momento em que a liquidação foi feita ou, pelo contrario, se tal prazo e de aferir-se pelo momento ou data em que o contribuinte foi notificado da liquidação.
Nº Convencional:JSTA00004088
Nº do Documento:SA219841205002856
Data de Entrada:05/25/1984
Recorrente:ALEXANDRE , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:800
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART70 PAR4 ART90 ART94 ART102 PAR1.