Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030268
Data do Acordão:10/13/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
SUSPENSÃO DE PRAZO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
REQUERIMENTO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CADUCIDADE
PETIÇÃO
Sumário:I - A própria inserção sistemática do n. 2 do art. 31 da L.P.T.A. logo inculca a sua exclusiva aplicabilidade ao recurso contencioso.
II - A suspensão da contagem do prazo para a interposição do recurso hierárquico apenas poderá operar-se com o uso do meio processual acessório da intimação judicial contemplado no n. 2 do art. 82 da L.P.T.A..
III - A simples apresentação de requerimento junto da estação oficial competente nos termos do n. 1 do art. 82 da L.P.T.A. não pode servir de instrumento para a prorrogação artificial dos prazos já em curso para a utilização dos meios administrativos ou contenciosos.
IV - A fim de prevenir o decurso do prazo peremptório, com a consequente extinção do direito ao recurso hierárquico, nada impede, em princípio, que o interessado manifeste desde logo e perante a entidade "ad quem" a sua intenção de recorrer, formalizado através de petição, desde logo também protestando complementar, em momento ulterior, e se for caso disso, a exposição dos fundamentos do recurso, logo que recebida a certidão pedida.
Nº Convencional:JSTA00035565
Nº do Documento:SA119921013030268
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:SILVA , LUCIANO
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1991/11/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART30 ART31 ART34 A ART82 N1 N2.
CPC67 ART144 N3.
CCIV66 ART279 ART296.
EDF84 ART75 N3 N8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27234 DE 1990/11/06.
AC STA PROC21926 DE 1988/12/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1276.