Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023755
Data do Acordão:01/27/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA EXCLUSIVA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Sumário:I - A inconstitucionalidade da lei em que se baseou o acto recorrido e questão prioritaria relativamente aos demais vicios invocados.
II - O DL n. 440/82, que aprovou o Regulamento Disciplinar da PSP, e organicamente inconstitucional por tratar de materia da exclusiva competencia da Assembleia da Republica, tendo sido publicado pelo Governo quando carecia de autorização legislativa para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00023558
Nº do Documento:SA119870127023755
Data de Entrada:04/03/1986
Recorrente:SACRAMENTO , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:466
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1986/01/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 440/82 DE 1982/11/04.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 ART167 ART282 N4.
CONST82 ART168 ART207.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 191-A/79 DE 1979/06/25.
DL 440/82 DE 1982/11/04 ART8 N6 ART23 D ART30 ART31.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N294 PAG684.