Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040469 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DEMOLIÇÃO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Para efeito da alínea a) do art. 76 da LPTA, só relevam os danos que a execução do acto, se fosse levada a cabo, provavelmente viria a produzir, segundo o prognóstico do julgador, feito à luz das regras práticas da experiência e a partir das circunstâncias do caso, tendo em conta a evolução normal e, portanto, previsível dos acontecimentos. II - Mas, nem todos os danos referidos em I são idóneos, pois a lei exige ainda que sejam de difícil reparação, como tais se considerando os de impossível ou de difícil avaliação pecuniária exacta, o que sucederá quando se conclua que ou não será possível reconstituir in natura a situação que existiria se a execução não tivesse ocorrido ou será difícil fixar indemnização, nos termos previstos para a execução da sentença anulatória do acto impugnado, mediante a atribuição da quantia pecuniária correspondente à diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida e a que teria nessa data se não existissem danos. III - Os danos resultantes da demolição duma marquise não são de difícil reparação, quer porque pode voltar a ser reconstruída repondo as coisas na situação anterior à execução do acto quer porque não será difícil determinar o seu valor pecuniário recorrendo aos meios de prova adequados. |
| Nº Convencional: | JSTA00044819 |
| Nº do Documento: | SA119960702040469 |
| Data de Entrada: | 06/04/1996 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , LUIS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. CCIV66 ART563. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37182 DE 1996/03/30. |