Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040469
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DEMOLIÇÃO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Para efeito da alínea a) do art. 76 da LPTA, só relevam os danos que a execução do acto, se fosse levada a cabo, provavelmente viria a produzir, segundo o prognóstico do julgador, feito à luz das regras práticas da experiência e a partir das circunstâncias do caso, tendo em conta a evolução normal e, portanto, previsível dos acontecimentos.
II - Mas, nem todos os danos referidos em I são idóneos, pois a lei exige ainda que sejam de difícil reparação, como tais se considerando os de impossível ou de difícil avaliação pecuniária exacta, o que sucederá quando se conclua que ou não será possível reconstituir in natura a situação que existiria se a execução não tivesse ocorrido ou será difícil fixar indemnização, nos termos previstos para a execução da sentença anulatória do acto impugnado, mediante a atribuição da quantia pecuniária correspondente à diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida e a que teria nessa data se não existissem danos.
III - Os danos resultantes da demolição duma marquise não são de difícil reparação, quer porque pode voltar a ser reconstruída repondo as coisas na situação anterior à execução do acto quer porque não será difícil determinar o seu valor pecuniário recorrendo aos meios de prova adequados.
Nº Convencional:JSTA00044819
Nº do Documento:SA119960702040469
Data de Entrada:06/04/1996
Recorrente:MAGALHÃES , LUIS
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
CCIV66 ART563.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37182 DE 1996/03/30.