Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015699 |
| Data do Acordão: | 05/07/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | LISTA NOMINATIVA DIRECÇÃO GERAL DA PREVIDÊNCIA SUBINSPECTOR TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR PROVIMENTO DEFINITIVO REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO NORMATIVO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Um acto administrativo que aprovou uma lista nominativa de funcionários da Direcção-Geral da Previdência - subinspectores, letra J, categoria de "pessoal técnico de inspecção" - elaborada de acordo com o disposto na Portaria n. 514/80 de 13 de Agosto, não pode considerar-se implicitamente revogado pela publicação da Portaria n. 438/81 de 27 de Maio que incluiu o referido cargo de subinspector, letra J, na categoria de "pessoal técnico-profissional e administrativo", atenta a caracterização desta portaria como acto normativo. II - Também aquele acto administrativo não poderá considerar-se revogado por um acto posterior de aplicação da mencionada Portaria n. 438/81 uma vez que os aspectos inovatórios introduzidos pelo "aditamento" em que este acto se traduziu apenas diziam respeito à nova categoria de "pessoal técnico-profissional e administrativo" que, contenciosamente, não era posta em causa. III - As mesmas razões valem quanto a outro acto posterior de aprovação de lista nominativa incluindo os referidos funcionários praticado ao abrigo dos arts. 40 e 41 do Dec-Lei n. 136/80 de 20 de Maio que nada inovou, de relevante, relativamente ao acto anterior; existindo entre os dois actos - nas vertentes colocadas em discussão pelos interessados nos recursos em apreço - identidade de conteúdo, de autor, de fundamentação e de enquadramento normativo (análogo no esquema de opções que oferecia à autoridade decidente), o segundo apresenta-se necessáriamente como confirmativo do primeiro sendo, por isso, irrecorrível. IV - A possibilidade prevista nos arts. 21 e 25 do Dec-Lei n. 191-C/79 de 25 de Junho de trânsito de pessoal do funcionalismo público para as novas carreiras sem prejuízo da situação que os mesmos já detinham pressupunha o provimento a título definitivo nas carreiras de origem. V - Deste modo, não tendo os recorrentes demonstrado que, anteriormente a 1 de Julho de 1979, data em que entrou em vigor o Dec-Lei n. 191-C/79, haviam ingressado a título definitivo na carreira técnica do quadro da Direcção-Geral da Previdência estabelecido no Dec-Lei n. 228/73 de 12 de Maio - elemento constitutivo do direito que pretendiam ver reconhecido - não podiam beneficiar do regime constante dos citados arts. 21 e 25 do Dec-Lei n. 191-C/79. VI - O pedido de conversão de um vínculo funcional provisório em definitivo nos termos do art. 23 n. 4 do Dec-Lei n. 228/73, não podia obter êxito quando formulado no último dia útil de vigência deste diploma legal. Pois, no momento em que seria apresentado à entidade que dispunha de poder legal de decidir já não vigorava na ordem jurídica a norma que oferecia cobertura a tal pedido de conversão, não havendo, por outro lado, disposição legal alguma que permitisse reportar à data dos requerimentos o regime jurídico dessa conversão. |
| Nº Convencional: | JSTA00035318 |
| Nº do Documento: | SA119920507015699 |
| Data de Entrada: | 02/05/1981 |
| Recorrente: | SOUSA , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1980/10/28 / DE 1981/07/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 136/80 DE 1980/05/20 ART40 - ART42 ART48. DL 228/73 DE 1973/05/12 ART23 N3 N4 ART25 N3 B C D ART27 ART28. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N2 N4 ART20 ART21 N1 N2 ART25 N1. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART4 N1. PORT 514/80 DE 1980/08/13. PORT 438/81 DE 1981/05/27. DL 329-A/85 DE 1985/08/09. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16815 DE 1987/04/14. AC STA PROC16137 DE 1983/06/16. AC STA PROC14797 DE 1981/04/30. |