Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019022
Data do Acordão:11/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PETIÇÃO DEFICIENTE
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:Tendo sido a recorrente notificada para apresentar nova petição de recurso, subscrita por advogado e com obediencia do disposto no artigo 54 do RSTA, e não o tendo feito no prazo que lhe foi assinado, o recurso tem de ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00005104
Nº do Documento:SA119831103019022
Data de Entrada:05/30/1983
Recorrente:SOTANCRO LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4199
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART34 ART103.