Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025278
Data do Acordão:01/17/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
CUSTOS DE EXERCÍCIO.
SUBSÍDIO DE FÉRIAS.
Sumário:No âmbito do CCI, o subsídio de férias devia ser considerado como custo do ano em que a obrigação se vencesse, porquanto tal subsídio se reportava ao trabalho prestado no ano civil anterior, conforme se dispunha no artigo 2º nº 2 do DL 874/76 de 28 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00055221
Nº do Documento:SA220010117025278
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:SHELL PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TCI DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART2 N2.
Aditamento: