Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007988 |
| Data do Acordão: | 02/13/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO ATIPICA GRAVIDADE DA PENA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO PENAL INDEPENDENCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Sendo atipica a infracção atribuida ao arguido, não pode a instancia contenciosa conhecer da gravidade da pena nem da existencia material das faltas. II - E irrelevante para a apreciação de processo disciplinar a pendencia de processos penais instaurados por denuncia do arguido, dada a independencia das referidas jurisdições. |
| Nº Convencional: | JSTA00017248 |
| Nº do Documento: | SA119700213007988 |
| Recorrente: | FERREIRA , AMERICO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 261 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1969/04/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N7 ART20 N3 ART21 ART22 N2 PARUNICO. LOSTA56 ART20. |