Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010750
Data do Acordão:01/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:EMPRESA PRIVADA
DESPEDIMENTO
PROCESSO GRACIOSO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
TRIBUNAL DE TRABALHO
Sumário:O despedimento sem justa causa em Julho de
1974, por iniciativa da entidade patronal que pagou a respectiva indemnização, não pode ser objecto do processo administrativo regulado no Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro, se o trabalhador intentou no tribunal de trabalho uma acção de indemnização complementar baseada no despedimento sem justa causa, uma vez que e licito discutir nesta se o afastamento violou qualquer norma imperativa sobre a resolução do contrato ou o direito de defesa do trabalhador despedido.
Nº Convencional:JSTA00008326
Nº do Documento:SA119800110010750
Data de Entrada:06/03/1977
Recorrente:SIMÕES , CARLOS
Recorrido 1:MINTRAB E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB DE 1977/03/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:DL 471/76 DE 1976/06/14 ART2.
DL 40/77 DE 1977/01/29 ART2 ART3 N1 ART10.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART169.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/07/04 IN AD N204 PAG1548.