Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010750 |
| Data do Acordão: | 01/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | EMPRESA PRIVADA DESPEDIMENTO PROCESSO GRACIOSO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO TRIBUNAL DE TRABALHO |
| Sumário: | O despedimento sem justa causa em Julho de 1974, por iniciativa da entidade patronal que pagou a respectiva indemnização, não pode ser objecto do processo administrativo regulado no Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro, se o trabalhador intentou no tribunal de trabalho uma acção de indemnização complementar baseada no despedimento sem justa causa, uma vez que e licito discutir nesta se o afastamento violou qualquer norma imperativa sobre a resolução do contrato ou o direito de defesa do trabalhador despedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00008326 |
| Nº do Documento: | SA119800110010750 |
| Data de Entrada: | 06/03/1977 |
| Recorrente: | SIMÕES , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINTRAB E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTRAB DE 1977/03/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 471/76 DE 1976/06/14 ART2. DL 40/77 DE 1977/01/29 ART2 ART3 N1 ART10. DL 49408 DE 1969/11/24 ART169. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/07/04 IN AD N204 PAG1548. |