Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006197
Data do Acordão:07/13/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PENSÃO DE MILITARES
INVALIDO DE GUERRA
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
Sumário:Não se tendo efectuado, por não ser necessaria, a contagem do tempo de serviço a um militar para a atribuição da sua pensão como invalido de guerra, e o mesmo de contar quando, renunciando a tal pensão, se aposente como funcionario civil.
Nº Convencional:JSTA00024731
Nº do Documento:SA119620713006197
Data de Entrada:08/04/1961
Recorrente:MARCELO , EDUARDO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:58
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1961/06/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CPC39 ART193 N2 A N3 ART684 N2.
RSTA57 ART62 PAR1 ART68.
DL 26503 DE 1936/04/06 ART11 ART16.
D 10099 DE 1924/09/17.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART23 PAR2.
D 16669 DE 1929/03/27 ART12 ART28 PAR3.
D 19478 DE 1931/03/18 ART11.
L DE 1913/06/14 ART25 PAR4 ART26.