Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024516
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA.
SUBDIRECTOR GERAL.
Sumário:São os Tribunais Tributários de 1ª Instância, e não o S.T.A., os competentes para conhecer de recurso contencioso interposto de acto de um Subdirector Geral relativo a questão fiscal.
Nº Convencional:JSTA00053552
Nº do Documento:SA220000209024516
Data de Entrada:11/24/1999
Recorrente:VASCONCELOS , SOFIA
Recorrido 1:SUB DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDGCI.
Decisão:DECL INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART62 N1 E.
Aditamento: