Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01028/09 |
| Data do Acordão: | 01/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I – O recurso de revista contemplado no artº 150º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema. II – Não cabe no mesmo dispositivo legal a pretensão jurídica alicerçada na correcta aplicação do disposto no artº 668º, nº 4 do CPC, por esta questão se encontrar hoje, praticamente, esgotada em termos de uma jurisprudência pacífica, reiterada e uniforme. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11373 |
| Nº do Documento: | SA22010012001028 |
| Recorrente: | SUBDIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |