Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010/23.0BELRS |
| Data do Acordão: | 07/01/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO |
| Sumário: | I - A Contribuição sobre o sector bancário (CSB) é um tributo que incide sobre as entidades que se dedicam em Portugal à actividade bancária e de crédito, com vista ao financiamento do Fundo de Resolução, entidade investida do poder de prevenção do risco financeiro de insolvabilidade das instituições em causa. II - O seu regime jurídico não enferma dos vícios de preterição dos princípios constitucionais da reserva de lei, da capacidade contributiva, da equivalência, da especificação e da anualidade orçamentais . III - Não ocorre violação dos princípios de Direito da União Europeia relativos à liberdade de estabelecimento e à não discriminação. IV - O tributo em exame, afecto ao sistema de resolução bancária português, não colide, nem contradiz o regime de resolução bancária europeu, dado que, sendo ambos ordenados à garantia do exercício da livre concorrência no sector bancário, em condições de solvabilidade, actuam em escalas de intervenção distintas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35822 |
| Nº do Documento: | SA220260701010/23 |
| Recorrente: | BANCO 1... - S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |