Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010/23.0BELRS
Data do Acordão:07/01/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SECTOR BANCÁRIO
Sumário:I - A Contribuição sobre o sector bancário (CSB) é um tributo que incide sobre as entidades que se dedicam em Portugal à actividade bancária e de crédito, com vista ao financiamento do Fundo de Resolução, entidade investida do poder de prevenção do risco financeiro de insolvabilidade das instituições em causa.
II - O seu regime jurídico não enferma dos vícios de preterição dos princípios constitucionais da reserva de lei, da capacidade contributiva, da equivalência, da especificação e da anualidade orçamentais .
III - Não ocorre violação dos princípios de Direito da União Europeia relativos à liberdade de estabelecimento e à não discriminação.
IV - O tributo em exame, afecto ao sistema de resolução bancária português, não colide, nem contradiz o regime de resolução bancária europeu, dado que, sendo ambos ordenados à garantia do exercício da livre concorrência no sector bancário, em condições de solvabilidade, actuam em escalas de intervenção distintas.
Nº Convencional:JSTA000P35822
Nº do Documento:SA220260701010/23
Recorrente:BANCO 1... - S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: