Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004203
Data do Acordão:06/25/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:LICENÇA ILIMITADA
LICENÇA POR DOENÇA
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:O funcionario não tem direito a concessão de licença ilimitada.
Esse direito so existiria se houvesse uma regra de direito que impusesse a Administração a obrigação de a conceder.
Nas nossas leis tal regra não existe, e antes domina o principio de que as licenças, excepção feita da licença por doença, são revogaveis e so devem ser concedidas quando o interesse do serviço o permitir.
E faculdade discricionaria e o acto que a não autoriza so por desvio de poder pode ser impugnado.
Improcede a arguição se não se alegarem os factos constitutivos desse vicio.
Nº Convencional:JSTA00026903
Nº do Documento:SA119540625004203
Recorrente:XAVIER , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1953/08/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L DE 1913/06/14 ART25 PAR2.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART11 ART17.