Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004203 |
| Data do Acordão: | 06/25/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | LICENÇA ILIMITADA LICENÇA POR DOENÇA PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | O funcionario não tem direito a concessão de licença ilimitada. Esse direito so existiria se houvesse uma regra de direito que impusesse a Administração a obrigação de a conceder. Nas nossas leis tal regra não existe, e antes domina o principio de que as licenças, excepção feita da licença por doença, são revogaveis e so devem ser concedidas quando o interesse do serviço o permitir. E faculdade discricionaria e o acto que a não autoriza so por desvio de poder pode ser impugnado. Improcede a arguição se não se alegarem os factos constitutivos desse vicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00026903 |
| Nº do Documento: | SA119540625004203 |
| Recorrente: | XAVIER , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1953/08/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L DE 1913/06/14 ART25 PAR2. DL 19478 DE 1931/03/18 ART11 ART17. |