Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002286
Data do Acordão:01/19/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
SUSPENSÃO DE PRAZO
Sumário:O prazo legal para a propositura da impugnação judicial (90 dias, ut artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos) corre seguida e continuamente, sem se suspender durante as ferias judiciais, sabados, domingos e dias feriados.
Nº Convencional:JSTA00005305
Nº do Documento:SA219830119002286
Data de Entrada:05/27/1982
Recorrente:OLIVEIRA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/06/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:69
Referência Publicação 1:AD N258 ANOXXII PAG777
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C ART5 ART40 B ART89 PARUNICO B ART90.
CCIV66 ART333 N1 N2.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N4.
CPC67 ART144 N2 N3 ART145 ART688 N1 B C.
DL 500/79 DE 1979/12/22 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1966/03/19 IN AD N55 PAG857.
AC STA DE 1978/03/08 IN AD N202 PAG1211.
AC STA PROC1054 DE 1980/07/09.
AC STA DE 1980/07/16 IN AD N229 PAG259.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG357 PAG790.
CARDOSO DA COSTA DIREITO FISCAL LIÇÕES PAG288.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG139 PAG142.
OLIVEIRA COUTINHO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 1969 PAG100.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1963 PAG8-90.
Aditamento:No confronto com os varios tipos de acção em processo civil, deve colocar-se a impugnação judicial entre as acções declarativas e, dentro deste grupo, a par das acções de simples apreciação negativa e atinentes a obtenção da declaração judicial da existencia de um direito ou de um facto juridico.