Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01006/15 |
| Data do Acordão: | 10/28/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | NULIDADE DE DESPACHO |
| Sumário: | É nulo um “Despacho”, proferido em processo de oposição à execução fiscal, que não se encontra estruturado em forma de sentença, tal como preceitua o disposto no artigo 123º do CPPT, antes tendo o juiz optado por fazer retornar o processo ao seu início e, invocando o disposto no artigo 209º do CPPT, proferido despacho liminar de rejeição da oposição, sem condenar ou absolver a Fazenda Pública, parte no processo e que havia contestado.(*) |
| Nº Convencional: | JSTA00069389 |
| Nº do Documento: | SA22015102801006 |
| Data de Entrada: | 07/30/2015 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART209 ART210 ART211 ART110 ART126 ART123 ART114 ART119 ART121 ART120 ART125. CPC13 ART195 ART615 N1 B C |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0609/15 DE 2015/10/14 |
| Aditamento: | |