Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032212 |
| Data do Acordão: | 03/30/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO DOENÇA VERIFICAÇÃO AUSÊNCIA ILEGÍTIMA PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA |
| Sumário: | I - Recebido atestado médico comprovativo da doença de um funcionário, o dirigente competente do serviço deve solicitar a verificação domiciliária dessa doença. II - Se o funcionário em baixa não é encontrado na sua residência ou no local onde disse estar doente, as faltas por ele dadas são consideradas injustificadas, sendo o mesmo funcionário notificado de que poderá ainda justificar, no prazo de dois dias e através de meios de prova adequados, a sua ausência. III - Se um funcionário der, dentro do mesmo ano civil, 5 faltas seguidas ou 10 interpoladas sem justificação, é-lhe aplicável em processo disciplinar - nos termos do art. 26, n. 2, alínea h) do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro e se reunir o condicionalismo exigido pelo Estatuto da Aposentação - a pena de aposentação compulsiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00042034 |
| Nº do Documento: | SA119950330032212 |
| Data de Entrada: | 05/13/1992 |
| Recorrente: | ROMÃO , TERESA |
| Recorrido 1: | SSEA DO MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DO MINAGR DE 1993/03/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 ART11 N1 F ART14 N1 N2 ART26 N2 H N5 ART39 ART42 N1 ART47 N1 ART48 ART57 N2 ART59 N4 ART66 ART69 N1. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 ART28 ART29 ART31 ART32 N1 ART34 N1. CONST92 ART269 N3. CPA91 ART124 N1 ART125 N1. |