Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044529
Data do Acordão:01/11/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE BENS.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA.
VEÍCULO
Sumário:É insidicável em princípio pelo tribunal administrativo - salvo a ocorrência de erro grosseiro ou manifesto - o juízo formado pela comissão de análise das propostas formuladas em concurso público tendo por objecto o fornecimento de veículos de vários tipos, no âmbito do estritamente referente à apreciação técnica dos mesmos veículos.
Nº Convencional:JSTA00055229
Nº do Documento:SA120000111044529
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:ASSOC DE MUNICÍPIOS DA RAM-AMRAM
Recorrido 1:VOLVALER-EQUIPAMENTOS ESPECIAIS DE VIATURAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - FORNECIMENTO DE BENS.
DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C ART713 N6.
CPA91 ART100 ART125.
Aditamento: