Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020160 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES ÓNUS DE ALEGAÇÃO CONCLUSÕES RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I - No recurso interposto duma decisão jurisdicional, as conclusões da respectiva alegação têm de corporizar os eventuais vícios de forma ou de fundo - da decisão recorrida, não podendo limitar-se a atacar o acto tributário que fora impugnado. II - Assim, ao recorrer dum Acórdão do T.T. de 2 Instância para o STA, não pode o recorrente limitar-se a reproduzir as conclusões apresentadas no recurso para aquele tribunal, alheando-se, totalmente, dos fundamentos do aresto recorrido. III - Se assim proceder, tais conclusões são ineficazes para obtera censura jurisdicional do tribunal superior, com a consequente improcedência do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00045952 |
| Nº do Documento: | SA219960522020160 |
| Data de Entrada: | 12/13/1995 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART690 N1 ART772 N1. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES RECURSOS EDIÇÃO DA AAFDL 1980 PAG4. FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO. |