Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020160
Data do Acordão:05/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
CONCLUSÕES
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - No recurso interposto duma decisão jurisdicional, as conclusões da respectiva alegação têm de corporizar os eventuais vícios de forma ou de fundo - da decisão recorrida, não podendo limitar-se a atacar o acto tributário que fora impugnado.
II - Assim, ao recorrer dum Acórdão do T.T. de 2 Instância para o STA, não pode o recorrente limitar-se a reproduzir as conclusões apresentadas no recurso para aquele tribunal, alheando-se, totalmente, dos fundamentos do aresto recorrido.
III - Se assim proceder, tais conclusões são ineficazes para obtera censura jurisdicional do tribunal superior, com a consequente improcedência do recurso.
Nº Convencional:JSTA00045952
Nº do Documento:SA219960522020160
Data de Entrada:12/13/1995
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART690 N1 ART772 N1.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES RECURSOS EDIÇÃO DA AAFDL 1980 PAG4.
FERREIRA PINTO E OUTRO DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO.