Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012621
Data do Acordão:10/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CUSTAS
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Sumário:So apos a entrada em vigor do Dec. Lei 199/90 de
19 de Junho, a Caixa Geral de Depositos passou a dever custas, quando decair, nos processos tributarios.
Nº Convencional:JSTA00030143
Nº do Documento:SA219901024012621
Data de Entrada:04/24/1990
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1139
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART685 N1.
CPCI63 ART1 PARUNICO.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART59.
D 694/79 DE 1979/12/31 ART156.
RCCOMTIMP71 ART5 N1.
CCJ40 ART3 E.
DL 118/85 DE 1985/04/19 ART1 ART5.
DL 199/90 DE 1990/06/19.