Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027989 |
| Data do Acordão: | 04/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | O processo de intimação previsto nos arts. 82 e segs. da LPTA apenas e utilizavel para se ter acesso a documentos existentes, não podendo ser utilizado, designadamente, para se obter declaração judicial de que determinado acto administrativo esta insuficientemente fundamentado e exigir da Administração que complete essa fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028146 |
| Nº do Documento: | SA119900403027989 |
| Data de Entrada: | 01/09/1990 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA FERREIRA BORGES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2860 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART37 ART268 N2 N3. LPTA85 ART31 N1 ART82 N1 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27589 DE 1989/11/14. |
| Aditamento: | |