Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029220 |
| Data do Acordão: | 02/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Nos ns. 1 e 2 do art. 4 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, a presunção de indeferimento tácito ilide-se com o conhecimento pelo interessado da prática do acto expresso. II - Decorrendo mais de um mês sobre a data da notificação do acto expresso ao recorrente sem que este tivesse pedido a ampliação ou substituição do objecto do recurso do acto tácito de indeferimento deverá este recurso ser julgado extinto por perda do objecto e consequente impossibilidade da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00034083 |
| Nº do Documento: | SA119920211029220 |
| Data de Entrada: | 02/26/1991 |
| Recorrente: | MAYER , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4. LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART51 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/05/26 IN AP-DR PAG958. AC STA PROC11303 DE 1980/02/14. AC STA DE 1984/05/24 IN AP-DR PAG2731. AC STA DE 1985/11/26 IN AP-DR PAG572. AC STA DE 1986/01/23 IN AP-DR PAG70. AC STA PROC23334 DE 1987/07/07. |