Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029220
Data do Acordão:02/11/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Nos ns. 1 e 2 do art. 4 do DL 256-A/77, de 17 de Junho, a presunção de indeferimento tácito ilide-se com o conhecimento pelo interessado da prática do acto expresso.
II - Decorrendo mais de um mês sobre a data da notificação do acto expresso ao recorrente sem que este tivesse pedido a ampliação ou substituição do objecto do recurso do acto tácito de indeferimento deverá este recurso ser julgado extinto por perda do objecto e consequente impossibilidade da lide.
Nº Convencional:JSTA00034083
Nº do Documento:SA119920211029220
Data de Entrada:02/26/1991
Recorrente:MAYER , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 ART4.
LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART51 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/05/26 IN AP-DR PAG958.
AC STA PROC11303 DE 1980/02/14.
AC STA DE 1984/05/24 IN AP-DR PAG2731.
AC STA DE 1985/11/26 IN AP-DR PAG572.
AC STA DE 1986/01/23 IN AP-DR PAG70.
AC STA PROC23334 DE 1987/07/07.