Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044/12
Data do Acordão:02/09/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica a admissão da revista de um acórdão do TCA que, ficando-se pela adopção da providência conservatória de suspensão de eficácia, que entendeu suficiente para garantir a utilidade da sentença que vier a ser proferida na acção principal, e abstendo-se de conhecer do pedido de providência antecipatória, que considerou desnecessária, constitui uma decisão discutível mas juridicamente plausível e fundamentada, confortando-se, quanto à apreciação do 2º pedido – que entendeu não necessário à tutela dos interesses do Requerente – com a necessidade de uma indagação e exegese legislativa mais aprofundada e elaborada, que a tutela cautelar não pode, por via de regra, assegurar, como repetidamente tem sublinhado a jurisprudência deste STA.
Nº Convencional:JSTA000P13765
Nº do Documento:SA120120209044
Recorrente:ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: