Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044/12 |
| Data do Acordão: | 02/09/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica a admissão da revista de um acórdão do TCA que, ficando-se pela adopção da providência conservatória de suspensão de eficácia, que entendeu suficiente para garantir a utilidade da sentença que vier a ser proferida na acção principal, e abstendo-se de conhecer do pedido de providência antecipatória, que considerou desnecessária, constitui uma decisão discutível mas juridicamente plausível e fundamentada, confortando-se, quanto à apreciação do 2º pedido – que entendeu não necessário à tutela dos interesses do Requerente – com a necessidade de uma indagação e exegese legislativa mais aprofundada e elaborada, que a tutela cautelar não pode, por via de regra, assegurar, como repetidamente tem sublinhado a jurisprudência deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13765 |
| Nº do Documento: | SA120120209044 |
| Recorrente: | ORDEM DOS PSICÓLOGOS PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |