Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031530
Data do Acordão:01/26/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO REGULAMENTAR
ACTO NORMATIVO
REGULAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS
Sumário:I - O nosso ordenamento de contencioso administrativo não permite a supensão judicial de eficácia de diplomas regulamentares nem de actos administrativos autoritários unilaterias emitidas por órgãos da Administração Central do Estado, que não sejam actos administrativos concretos e individuais.
II - O meio processual de suspensão de eficácia dos actos prevenido nos arts. 76 e seguintes da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho -, é impróprio para a obtenção de um tal objectivo.
Nº Convencional:JSTA00041906
Nº do Documento:SA119930126031530
Data de Entrada:12/15/1992
Recorrente:CABRAL , MARIA
Recorrido 1:CM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RCM N41/92 DE 1992/11/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART66 ART76.
ETAF84 ART11.