Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031530 |
| Data do Acordão: | 01/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO REGULAMENTAR ACTO NORMATIVO REGULAMENTO RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS |
| Sumário: | I - O nosso ordenamento de contencioso administrativo não permite a supensão judicial de eficácia de diplomas regulamentares nem de actos administrativos autoritários unilaterias emitidas por órgãos da Administração Central do Estado, que não sejam actos administrativos concretos e individuais. II - O meio processual de suspensão de eficácia dos actos prevenido nos arts. 76 e seguintes da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho -, é impróprio para a obtenção de um tal objectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00041906 |
| Nº do Documento: | SA119930126031530 |
| Data de Entrada: | 12/15/1992 |
| Recorrente: | CABRAL , MARIA |
| Recorrido 1: | CM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RCM N41/92 DE 1992/11/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART66 ART76. ETAF84 ART11. |