Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018219
Data do Acordão:03/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Sendo a nulidade de sentença, consistente em omissão de pronúncia, o correlato do dever de resolução de todas as questões submetidas pelas partes à apreciação do tribunal, tal nulidade não procede se este silencia referências da petição que não integram a pretensão material ou processual deduzida na impugnação.
Nº Convencional:JSTA00041721
Nº do Documento:SA219950329018219
Data de Entrada:05/25/1994
Recorrente:SOC DE EXPLORAÇÃO AGRICOLA JORGE GATOEIRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 D.
CCI63 ART315.
CCIV66 ART236.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL TIII PAG381.