Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01673/11.4BELRS |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - Cumpre ao recorrente delimitar, concreta e precisamente, a questão ou questões que pretende sejam reapreciadas pelo Supremo Tribunal Administrativo, não servindo o recurso de revista para uma reapreciação global do julgamento efectuado pela 2.ª instância. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29245 |
| Nº do Documento: | SA22022040701673/11 |
| Data de Entrada: | 01/11/2021 |
| Recorrente: | A.......... SGPS, SA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |