Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016384
Data do Acordão:10/27/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
TÍTULOS DE CRÉDITO
MATÉRIA COLECTÁVEL
LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
AVENÇA
Sumário:I - Existindo na herança títulos sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações por avença, o seu valor deve ser deduzido por inteiro ao valor líquido dos bens.
II - Não é assim lícito diminuir o valor dos títulos com fundamento em rateio proporcional do passivo entre o valor total da herança e o valor dos títulos.
III - O valor destes só é considerado no processo da liquidação para efeitos das taxas.
Nº Convencional:JSTA00017139
Nº do Documento:SA219711027016384
Data de Entrada:01/15/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MELO , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:563
Referência Publicação 1:AD N121 ANOXI PAG66
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CICAP62 ART256.
CSISD58 ART28 N1 ART41 ART182 ART184.