Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004494 |
| Data do Acordão: | 11/11/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INSTALAÇÃO DE NOVA PADARIA REVOGAÇÃO DE LEI PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL FORMALIDADE ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - As normas para apreciação dos pedidos de instalação de novas padarias, aprovadas por despacho ministerial em que se declara deverem funcionar ate a publicação dos regulamentos da lei do condicionamento, não devem considerar-se vigentes depois da publicação do Decreto-Lei n. 39634, que equivale dos referidos regulamentos. II - E ao recorrente, que alegou a inobservancia duma formalidade do processo de condicionamento praticada por um organismo corporativo, que compete fazer a prova de irregularidade quando do instrutor se conclui ter-se ela observado. |
| Nº Convencional: | JSTA00026733 |
| Nº do Documento: | SA119551111004494 |
| Recorrente: | MORGADO , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DA AGRICULTURA - NEVES , ADRIANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1954/10/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART154 ART700 PARUNICO. DL 39634 DE 1954/05/05 ART37. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG102. |