Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004494
Data do Acordão:11/11/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE NOVA PADARIA
REVOGAÇÃO DE LEI
PROCESSO DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
FORMALIDADE
ONUS DE PROVA
Sumário:I - As normas para apreciação dos pedidos de instalação de novas padarias, aprovadas por despacho ministerial em que se declara deverem funcionar ate a publicação dos regulamentos da lei do condicionamento, não devem considerar-se vigentes depois da publicação do Decreto-Lei n. 39634, que equivale dos referidos regulamentos.
II - E ao recorrente, que alegou a inobservancia duma formalidade do processo de condicionamento praticada por um organismo corporativo, que compete fazer a prova de irregularidade quando do instrutor se conclui ter-se ela observado.
Nº Convencional:JSTA00026733
Nº do Documento:SA119551111004494
Recorrente:MORGADO , JOSE
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA - NEVES , ADRIANO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1954/10/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CPC39 ART154 ART700 PARUNICO.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART37.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG102.