Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014480
Data do Acordão:04/30/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
REVOGAÇÃO DE ACTO REVOGATORIO
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
INFORMAÇÃO TECNICO-JURIDICA
RESERVA
TRATAMENTO SEPARADO
CONJUGE
Sumário:I - Não ha que fazer a comunicação a que se refere o n. 3 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78 quando nos termos do n. 1 do mesmo artigo o reservatario não foi convidado a definir onde pretende a localização da reserva por ja o ter feito no requerimento a que se refere o artigo 7.
II - Revogado um despacho com fundamento em ilegalidade, aquele volta a sugir na ordem juridica, com o mesmo conteudo, desde a altura em que o despacho revogatorio passou a ser revogado tambem com fundamento em ilegalidade, por um terceiro que declara manter o primeiro.
III - Desde que a prova permite tirar a ilação de que a mulher, gerindo uma herdade, se comporta como tendo uma empresa agricola distinta da do marido e que ambas se encontram nas condições previstas nos artigos 26, n. 1, e 32, ns. 2 e 5, da Lei n. 77/77, os conjuges tem direito a tratamento não unitario na atribuição de reservas.
Nº Convencional:JSTA00007352
Nº do Documento:SA119810430014480
Data de Entrada:03/25/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA BROTAS SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2053
Referência Publicação 1:AD N241 ANOXXI PAG9
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N1.