Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014480 |
| Data do Acordão: | 04/30/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA FORMALIDADE ESSENCIAL REVOGAÇÃO DE ACTO REVOGATORIO LOCALIZAÇÃO DE RESERVA INFORMAÇÃO TECNICO-JURIDICA RESERVA TRATAMENTO SEPARADO CONJUGE |
| Sumário: | I - Não ha que fazer a comunicação a que se refere o n. 3 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78 quando nos termos do n. 1 do mesmo artigo o reservatario não foi convidado a definir onde pretende a localização da reserva por ja o ter feito no requerimento a que se refere o artigo 7. II - Revogado um despacho com fundamento em ilegalidade, aquele volta a sugir na ordem juridica, com o mesmo conteudo, desde a altura em que o despacho revogatorio passou a ser revogado tambem com fundamento em ilegalidade, por um terceiro que declara manter o primeiro. III - Desde que a prova permite tirar a ilação de que a mulher, gerindo uma herdade, se comporta como tendo uma empresa agricola distinta da do marido e que ambas se encontram nas condições previstas nos artigos 26, n. 1, e 32, ns. 2 e 5, da Lei n. 77/77, os conjuges tem direito a tratamento não unitario na atribuição de reservas. |
| Nº Convencional: | JSTA00007352 |
| Nº do Documento: | SA119810430014480 |
| Data de Entrada: | 03/25/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA BROTAS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2053 |
| Referência Publicação 1: | AD N241 ANOXXI PAG9 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N1. |