Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002126 |
| Data do Acordão: | 01/11/1974 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS VITOR |
| Descritores: | TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA ISENÇÃO FISCAL APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO COMPETENCIA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA COMISSÃO REGULADORA DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS |
| Sumário: | I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação extinguiu as taxas que eram cobradas pelas alfandegas para os organismos de coordenação economica, previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de 1960, relativamente a importação das mercadorias declaradas isentas de direitos aduaneiros. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, não tem efeitos retroactivos; so permite, para o futuro, a cobrança das ditas taxas pelo competente organismo corporativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00001336 |
| Nº do Documento: | SAP19740111002126 |
| Data de Entrada: | 01/11/1973 |
| Recorrente: | IAPO |
| Recorrido 1: | FABRICA NAC DE MARGARINA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/06/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 51 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8572. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - TAXA ADUAN. DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12. DL 42656 DE 1959/11/18 ART3 ART72 PAR3. DL 43021 DE 1960/06/20. DL 44508 DE 1962/08/14. DL 47466 DE 1966/12/31 ART1 ART8. D 30021 DE 1939/11/03 ART15 N1. PORT 17552 DE 1960/01/27. PORT 17625 DE 1960/03/08. |