Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002126
Data do Acordão:01/11/1974
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA
ISENÇÃO FISCAL
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
COMPETENCIA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
COMISSÃO REGULADORA DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções Preliminares da Pauta de Importação extinguiu as taxas que eram cobradas pelas alfandegas para os organismos de coordenação economica, previstas na
Portaria n. 17625, de 8 de Março de 1960, relativamente a importação das mercadorias declaradas isentas de direitos aduaneiros.
II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de
Dezembro de 1966, não tem efeitos retroactivos; so permite, para o futuro, a cobrança das ditas taxas pelo competente organismo corporativo.
Nº Convencional:JSTA00001336
Nº do Documento:SAP19740111002126
Data de Entrada:01/11/1973
Recorrente:IAPO
Recorrido 1:FABRICA NAC DE MARGARINA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/06/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8572.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - TAXA ADUAN. DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12.
DL 42656 DE 1959/11/18 ART3 ART72 PAR3.
DL 43021 DE 1960/06/20.
DL 44508 DE 1962/08/14.
DL 47466 DE 1966/12/31 ART1 ART8.
D 30021 DE 1939/11/03 ART15 N1.
PORT 17552 DE 1960/01/27.
PORT 17625 DE 1960/03/08.