Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031831 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | GESTÃO PÚBLICA DO DIREITO PRIVADO PROPRIEDADE INDUSTRIAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - A gestão pública do direito privado estará sujeita ao Direito Administrativo se for prosseguida fundamentalmente no interesse público, a ele sujeitando os direitos e interesses particulares atingidos; será sujeita ao Direito Privado se o Poder apenas intervem para garantir a genuidade ou a certeza a eficácia dos direitos civis. II - Está no último caso a intervenção do Poder nas questões da Propriedade Industrial, que visa essencialmente proteger esse direito e a concorrência, que são do interesse directo dos particulares. III - Por isso, cabe ao foro comum conhecer dos litígios nesta matéria, que não cria nenhuma relação jurídico-administrativa; e, hoje, só o conhecimento dessas questões compete aos Tribunais Administrativos (art. 214, n. 3, da Constituição). |
| Nº Convencional: | JSTA00038043 |
| Nº do Documento: | SA119931202031831 |
| Data de Entrada: | 02/16/1993 |
| Recorrente: | CERIC SA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DO INST NAC DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1303 N1. CPI40 ART30 PAR3 ART33 ART70 ART123 ART139 ART161N3 ART162 PAR1 PAR2 ART203. CONST33 ART116 ART124. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART52. CPC67 ART66. CONST89 ART214 N3. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ RLJ N98 PAG13-14. AFONSO QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG189. RENATO ALESSI PRINCIPI DI DIRITTO AMMINISTRATIVO V1 PAG464. |