Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012773
Data do Acordão:05/08/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO SUPERIOR A 10000 ESCUDOS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - A lei exige a emissão de parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, mesmo nos processos em que so se requer a isenção da sobretaxa de importação.
II - Pode ser concedida a isenção da sobretaxa de importação quando o seu montante seja superior a
10 000 escudos, ainda que o valor dos direitos não exceda 5000 escudos.
III - Esta inquinado de vicio de forma o despacho que indefere um pedido de isenção de sobretaxa de importação de valor superior a 10 000 escudos quando não tenha sido emitido o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, ainda que o montante dos direitos não ultrapasse
5000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00008830
Nº do Documento:SA119800508012773
Data de Entrada:02/15/1979
Recorrente:LISNAVE-ESTALEIROS NAVAIS DE LISBOA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2062
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/04/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61.
DL 44708 DE 1962/11/20 ART9.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 PAR1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N208 PAG455.