Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004536 |
| Data do Acordão: | 10/16/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA TENTATIVA DE DESCAMINHO INSCRITO MARITIMO AUTOR MORAL |
| Sumário: | I - O passageiro que, a pedido do tripulante do navio em que viajou, tenta fazer passar pela alfandega mercadorias cuja qualidade ignora, por se conterem em mala fechada, e autor de transgressão prevista e punida pelo artigo 395 do Regulamento das Alfandegas, artigo 50, alinea a) do paragrafo 1 do artigo 167 e artigo 81 do Contencioso Aduaneiro. II - O tripulante e autor moral da tentativa de descaminho. |
| Nº Convencional: | JSTA00019020 |
| Nº do Documento: | SA419681016004536 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ANTONIO , JOSE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 20 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART395. CADU41 ART12 ART41 ART43 ART81 A ART167 PAR1 A. CP886 ART11 ART20 N3. |