Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0914/15 |
| Data do Acordão: | 01/14/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRATO DE FORNECIMENTO EXCEPÇÃO DILATÓRIA TRIBUNAL ARBITRAL |
| Sumário: | I – A cláusula contratual segundo a qual as partes tentarão resolver por acordo os seus litígios, antes de recorrerem à via contenciosa, não pode consubstanciar uma excepção dilatória inominada. II - Para se aferir da competência para conhecer do objecto da acção, apenas tem o tribunal que ter em consideração o pedido e a causa de pedir tal como a autora os configura na petição inicial, uma vez que é no momento da propositura da acção que se fixa a competência do tribunal, sendo irrelevantes as modificações de facto e de direito que ocorram posteriormente. III - Respeitando a causa de pedir e o pedido à facturação, nos termos contratuais, de fornecimento de água e de prestação de serviços de saneamento, a causa cabe na “excepção” prevista no nº 3 da cláusula 9ª do contrato, não sendo o litígio de submeter ao tribunal arbitral. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19923 |
| Nº do Documento: | SA1201601140914 |
| Data de Entrada: | 10/16/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CHAVES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |