Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022903
Data do Acordão:03/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
ALEGAÇÕES
PRAZO DISCIPLINAR
PRAZO PEREMPTORIO
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:I - E meramente disciplinar e não peremptorio o prazo fixado no paragrafo unico do artigo
848 do Codigo Administrativo para alegação do Ministerio Publico.
II - Viola, por isso, esse preceito o despacho do juiz que, assentando no pressuposto de que tal prazo e peremptorio, decide não tomar conhecimento da alegação produzida depois de findo esse prazo, por ter como extinto o direito de a formular.
III - Não enferma da nulidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - omissão de pronuncia - a sentença que, na sequencia desse despacho, não toma em conta a alegação do Ministerio Publico, desde que nesta se não suscita questão autonoma cujo conhecimento se impunha e apenas se apresentam argumentos em apoio da solução que vem a ser acolhida na sentença.
Nº Convencional:JSTA00023256
Nº do Documento:SA119870310022903
Data de Entrada:07/31/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1273
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART805 N3 ART848 PARUNICO.
RSTA57 ART35.
LOSTA56 ART8.
ETAF84 ART69 N1.
CPC67 ART145 ART660 N2 ART668 N1 D ART710 N2.