Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033318 |
| Data do Acordão: | 11/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO ESTÁGIO PEDAGÓGICO EXAME DE ESTADO EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA ESCALÃO DE VENCIMENTO EQUIPARAÇÃO A GRAU PROFISSIONAL REPOSIÇÃO DE QUANTIAS PRESCRIÇÃO REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO CASO RESOLVIDO PRAZO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - Por força do disposto no n. 1 do artigo 40 do DL 155/92, de 28 de Julho, - segundo o qual a obrigatoriedade de reposição das quantias recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento - não se firma na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido, antes de 5 anos, o acto administrativo directamente relacionado com o vencimento dos funcionários. II - Tal acto, ainda que constitutivo de direitos, pode ser revogado para além do prazo de 1 ano previsto no n. 1 do artigo 141 do Código do Procedimento Administrativo, mas não para além de 5. III - Daí que, não seja ilegal a revogação, para além de um ano mas antes de cinco, de um despacho da Administração Escolar que integrou um professor do ensino secundário em escalão superior considerado indevido pelo acto revogatório. IV - A expressão "legislação subsequente" ínsita no n. 1 do artigo 129 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28.4, abrange os Decretos-Lei ns. 405/74, de 28.4 e 294-A/75, de 17.6, que equiparam o estágio pedagógico ao exame de Estado previsto no Decreto n. 36508, de 17.9.47. V - Enferma de erro nos pressupostos de direito o despacho que com fundamento em o recorrente não ter realizado as provas de exame de Estado, o baixa do 9 para o 8 escalão, apesar do mesmo ter mais de 25 anos de serviço à data da transição para a nova estrutura da carreira e de ter feito estágio pedagógico no ano lectivo de 1973/74. VI - O professor referido em V tem direito a ser integrado no 9 escalão a partir de 1992, por força do n. 1 do artigo 129 do Estatuto da Carreira Docente, por na sua esfera jurídica se ter subjectivado, através dos Decretos-Lei ns. 405/74 e 294-A/75 a equiparação do estágio pedagógico a exame de Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00040970 |
| Nº do Documento: | SA119941122033318 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/07/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART128 ART129 N1. CPA91 ART125 ART140 N1 B ART141 N1. LOSTA56 ART18 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N1. DL 120-A/92 DE 1992/06/30 ART3 ART4 A. DL 301/72 DE 1972/08/14 ART9 N1 C. ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA APROVADO PELO DL 448/79 DE 1979/11/13 E ALTERADO PELA L 19/80 DE 1980/07/16 ART53 ART60. DL 405/74 DE 1974/08/29 ART3 N1. DL 294-A/75 DE 1975/06/17 ART1 N1. DL 519-T/79 DE 1979/12/29. D 36508 DE 1947/09/17. DRGU 13/92 DE 1992/06/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31599 DE 1993/12/16. |