Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048447
Data do Acordão:01/22/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ASSEMBLEIA MUNICIPAL.
LEGITIMIDADE.
EXPROPRIAÇÃO URGENTE.
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
RECURSO CONTENCIOSO.
MUNICÍPIO.
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA.
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA.
Sumário:I - No recurso contencioso de anulação a legitimidade passiva pertence ao órgão administrativo autor do acto impugnado e não à pessoa colectiva a que pertence esse órgão.
II - Sendo a expropriação, ainda que por utilidade pública, uma fortíssima restrição ao direito de propriedade a mesma tem de ser devidamente fundamentada.
III - Fundamentação que, no caso de à expropriação ser atribuído o carácter de urgência, revestirá uma dupla vertente já que, neste caso, a fundamentação terá de abranger não só a declaração de utilidade pública, mas também a razão de ser e a necessidade da sua urgência.
IV - A ordem de conhecimento dos vícios deve obedecer ao estabelecido no art. 57.º da LPTA, o que significa que importa observar o respeito dessa ordem mas também ter em conta a eficácia e a estabilidade dos interesses em causa, pelo que há-de ser o concreto reporte da situação em juízo que deve orientar o prudente critério do julgador e não considerações genéricas e dogmáticas que a situação específica pode negar.
V - A fundamentação que consiste na remissão genérica para o processo instrutor constitui uma irregularidade formal sem capacidade de afectar decisivamente o acto impugnado se deste processo for possível apreender o itinerário cognoscitivo e valorativo do acto e se ele permitir um correcto esclarecimento acerca do seu conteúdo e motivação.
VI - Está devidamente fundamentado o acto se no processo instrutor se demonstrar com clareza as razões que determinaram a urgência da expropriação.
Nº Convencional:JSTA00059035
Nº do Documento:SA120030122048447
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:A...- CM DE VILA NOVA DE POIARES
Recorrido 1:A... - CM DE VILA NOVA DE POIARES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125.
CEXP99 ART1 ART3 N1 ART13 ART14 N2 ART15.
LPTA85 ART57.
CONST97 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44288 DE 2002/01/30.; AC STA PROC48369 DE 2002/03/07.; AC STA DE 1982/10/27 IN AD N256/258.
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