Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048447 |
| Data do Acordão: | 01/22/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ASSEMBLEIA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE. EXPROPRIAÇÃO URGENTE. ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS. RECURSO CONTENCIOSO. MUNICÍPIO. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
| Sumário: | I - No recurso contencioso de anulação a legitimidade passiva pertence ao órgão administrativo autor do acto impugnado e não à pessoa colectiva a que pertence esse órgão. II - Sendo a expropriação, ainda que por utilidade pública, uma fortíssima restrição ao direito de propriedade a mesma tem de ser devidamente fundamentada. III - Fundamentação que, no caso de à expropriação ser atribuído o carácter de urgência, revestirá uma dupla vertente já que, neste caso, a fundamentação terá de abranger não só a declaração de utilidade pública, mas também a razão de ser e a necessidade da sua urgência. IV - A ordem de conhecimento dos vícios deve obedecer ao estabelecido no art. 57.º da LPTA, o que significa que importa observar o respeito dessa ordem mas também ter em conta a eficácia e a estabilidade dos interesses em causa, pelo que há-de ser o concreto reporte da situação em juízo que deve orientar o prudente critério do julgador e não considerações genéricas e dogmáticas que a situação específica pode negar. V - A fundamentação que consiste na remissão genérica para o processo instrutor constitui uma irregularidade formal sem capacidade de afectar decisivamente o acto impugnado se deste processo for possível apreender o itinerário cognoscitivo e valorativo do acto e se ele permitir um correcto esclarecimento acerca do seu conteúdo e motivação. VI - Está devidamente fundamentado o acto se no processo instrutor se demonstrar com clareza as razões que determinaram a urgência da expropriação. |
| Nº Convencional: | JSTA00059035 |
| Nº do Documento: | SA120030122048447 |
| Data de Entrada: | 01/09/2002 |
| Recorrente: | A...- CM DE VILA NOVA DE POIARES |
| Recorrido 1: | A... - CM DE VILA NOVA DE POIARES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125. CEXP99 ART1 ART3 N1 ART13 ART14 N2 ART15. LPTA85 ART57. CONST97 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44288 DE 2002/01/30.; AC STA PROC48369 DE 2002/03/07.; AC STA DE 1982/10/27 IN AD N256/258. |
| Aditamento: | |