Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023425
Data do Acordão:05/21/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:GOVERNO DE GESTÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
VICIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO PLANO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO
EMPRESA PUBLICA SEGURADORA
Sumário:I - A delegação de poderes do Ministro das Finanças e do Plano no Secretario de Estado do Tesouro para despachar todos os assuntos relativos ao Sector Segurador permite-lhe exonerar um membro de uma comissão de fiscalização de uma empresa publica integrada naquele sector.
II - Tal exoneração pode encontrar-se compreendida nos poderes dos governos de gestão.
III - O Decreto-Lei n. 356/79 e o Decreto-Lei n. 10-A/80 são organica e materialmente inconstitucionais (quanto a esta ultima inconstitucionalidade, apos a revisão constitucional de 1982).
IV - Enferma de vicio de forma por falta de fundamentação o despacho que exonera aquele membro da comissão de fiscalização com a mera invocação de conveniencia de serviço.
Nº Convencional:JSTA00025290
Nº do Documento:SA119870521023425
Data de Entrada:12/17/1985
Recorrente:BARATA , JOSE
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2778
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1985/10/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 10-A/80 DE 1980/02/18.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N1 N2.
CONST82 ART167 ART189 N5 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18.
DL 502-E/79 DE 1979/12/22.
RAR 180/80 DE 1980/06/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20640 DE 1986/06/12.
AC STAPLENO DE 1986/04/22 IN AD N298 PAG1233.
AC STAPLENO PROC14776 DE 1987/03/26.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL GOVERNOS DE GESTÃO 1985 PAG25.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG265.