Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0441/15
Data do Acordão:09/17/2015
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Sumário: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 152.º do CPTA, não é admissível o recurso para uniformização de jurisprudência quando a alegada contradição de julgados se verifique entre acórdão do Tribunal Central Administrativo e acórdão posteriormente proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA000P19404
Nº do Documento:SAP201509170441
Data de Entrada:04/15/2015
Recorrente:ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE ......
Recorrido 1:A.......... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: