Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0441/15 |
| Data do Acordão: | 09/17/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 152.º do CPTA, não é admissível o recurso para uniformização de jurisprudência quando a alegada contradição de julgados se verifique entre acórdão do Tribunal Central Administrativo e acórdão posteriormente proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19404 |
| Nº do Documento: | SAP201509170441 |
| Data de Entrada: | 04/15/2015 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE ...... |
| Recorrido 1: | A.......... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |