Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000989 |
| Data do Acordão: | 05/22/1958 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VICENTE VASCONCELOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS TAXA DE COMPENSAÇÃO SOCIEDADE POR QUOTAS LUCRO DE EXERCICIO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO SUCESSÃO DE SOCIO |
| Sumário: | Por disposição do pacto social, a viuva e descendentes do socio falecido podem entrar directamente a ocupar o lugar deste com todos os seus direitos e deveres. Isso, porem, não importa e inclui a gerencia de direito,para o que era necessario que a sociedade, por escritura ou por deliberação da assembleia geral, nomeasse gerente um deles em representação dos restantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00000393 |
| Nº do Documento: | SAP19580522000989 |
| Data de Entrada: | 06/21/1957 |
| Recorrente: | A NOVA PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DA COVILHÃ LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 17 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC13848. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LSQ ART27 PARUNICO. |
| Aditamento: | |