Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000989
Data do Acordão:05/22/1958
Tribunal:PLENO
Relator:VICENTE VASCONCELOS
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
TAXA DE COMPENSAÇÃO
SOCIEDADE POR QUOTAS
LUCRO DE EXERCICIO
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
SUCESSÃO DE SOCIO
Sumário:Por disposição do pacto social, a viuva e descendentes do socio falecido podem entrar directamente a ocupar o lugar deste com todos os seus direitos e deveres.
Isso, porem, não importa e inclui a gerencia de direito,para o que era necessario que a sociedade, por escritura ou por deliberação da assembleia geral, nomeasse gerente um deles em representação dos restantes.
Nº Convencional:JSTA00000393
Nº do Documento:SAP19580522000989
Data de Entrada:06/21/1957
Recorrente:A NOVA PENTEAÇÃO E FIAÇÃO DA COVILHÃ LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1961
Página:17
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC13848.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LSQ ART27 PARUNICO.
Aditamento: