Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003596
Data do Acordão:06/08/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
JULGAMENTO
Sumário:Apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar so os representantes do Ministerio Publico, que não tambem os da Fazenda Publica, intervem nas sessões de discussão e julgamento dos Tribunais Tributarios de 2 Instancia.
Nº Convencional:JSTA00022415
Nº do Documento:SA219880608003596
Data de Entrada:12/13/1985
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALMEIDA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:812
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256 ART263.
ETAF84 ART69 ART70 B ART71 ART72 ART73 ART74.
LPTA85 ART14 N2 ART15.
CONST82 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3615 DE 1986/04/16.