Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022842 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DÍVIDA EXEQUENDA PRESCRIÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - A prescrição é uma excepção peremptória, uma causa (extintiva) de um direito, admitida e regulada pela lei substancial, a qual predomina sobre as normas adjectivas das execuções em que os créditos são cobrados. II - Reconhecido que os créditos exequendos, derivados de um contrato de mútuo, e a respectiva prescrição são regulados pela lei substancial civil, que não pela lei tributária, há que dar guarida ao art. 303 do Código Civil, considerando ilegal o conhecimento oficioso da prescrição, tomado em graduação de créditos de execução fiscal movida pela Caixa Geral de Depósitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050461 |
| Nº do Documento: | SA219981209022842 |
| Data de Entrada: | 06/03/1998 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART303. CPC96 ART496 B. CPCI63 ART27. CPT91 ART259. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/10/22 PROC20811. AC STA DE 1997/10/29 PROC21725. AC STA DE 1998/02/18 PROC22195. |