Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022842
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DÍVIDA EXEQUENDA
PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - A prescrição é uma excepção peremptória, uma causa (extintiva) de um direito, admitida e regulada pela lei substancial, a qual predomina sobre as normas adjectivas das execuções em que os créditos são cobrados.
II - Reconhecido que os créditos exequendos, derivados de um contrato de mútuo, e a respectiva prescrição são regulados pela lei substancial civil, que não pela lei tributária, há que dar guarida ao art. 303 do Código Civil, considerando ilegal o conhecimento oficioso da prescrição, tomado em graduação de créditos de execução fiscal movida pela Caixa Geral de Depósitos.
Nº Convencional:JSTA00050461
Nº do Documento:SA219981209022842
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART303.
CPC96 ART496 B.
CPCI63 ART27.
CPT91 ART259.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/10/22 PROC20811.
AC STA DE 1997/10/29 PROC21725.
AC STA DE 1998/02/18 PROC22195.