Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013114 |
| Data do Acordão: | 04/09/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | REQUISIÇÃO DE IMOVEL INSTALAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO PODER DISCRICIONARIO FIM LEGAL MOTIVO DETERMINANTE DESVIO DE PODER VIOLAÇÃO DE LEI CASO JULGADO RESOLUÇÃO DE CONTRATO ARRENDAMENTO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 36284, de 17 de Maio de 1947, autorizou a requisição de imoveis para a instalação de serviços publicos, em caso de urgente necessidade. A urgente necessidade, conforme dispõe o paragrafo 1 deste artigo, so pode ser reconhecida pelo Conselho de Ministros. II - O Conselho de Ministros so pode ordenar a requisição desde que se verifiquem os seguintes requisitos: a) Necessidade urgente do imovel; b) Destinar-se a instalação de serviço publico; c) Impossibilidade de se obter o imovel pelos meios ordinarios em virtude de grande dificuldade. O fim visado pela requisição e a instalação de serviços publicos. III - O Conselho de Ministros esta vinculado não so a este fim mas tambem a urgente necessidade do imovel e a impossibilidade de o obter pelos meios ordinarios em virtude de grave dificuldade. IV - A resolução do Conselho de Ministros que ordena a requisição enfermara de desvio de poder se o motivo principalmente determinante não condiz com aquele fim. E enfermara de violação de lei se a ordena sendo dispensavel. V - Esta ferida de inconstitucionalidade a decisão politica ou administrativa, ate sob a forma de lei, que ponha em causa uma sentença com transito em julgado (artigos 210, 114, n. 1, e 208 da Constituição da Republica). VI - Não ofende o caso julgado formado pela sentença que decreta a resolução de um contrato de arrendamento, o acto administrativo que decide a requisição do imovel despejado, ao abrigo do disposto no artigo 1 do Decreto- -Lei n. 36284 e em conformidade com as disposições deste diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00008486 |
| Nº do Documento: | SA119810409013114 |
| Data de Entrada: | 04/26/1979 |
| Recorrente: | CABECINHA , CONCEIÇÃO |
| Recorrido 1: | CM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1855 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RCM 61/79 DE 1979/02/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REQUISIÇÃO DE BENS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 36284 DE 1947/05/17 ART1 PAR1 PAR2 PAR3 ART2. LOSTA56 ART15 N1. CONST76 ART114 N1 ART202 G ART203 ART207 ART208 ART210 N1. CCIV66 ART1305 ART1309 ART1310. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B F N2 N3. CONST33. PORT 486/70 DE 1970/10/02. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1956/01/13 IN DIR N89 PAG168. AC STA DE 1978/05/26 IN CJ TIII VIII PAG1105. AC STA DE 1976/06/29 IN BMJ N258 PAG221. AC CC 87/78 DE 1978/02/16. AC STA DE 1980/06/19 IN AD N227 PAG1261. AC STA DE 1979/07/12 IN AD N215 PAG1007. AC STA DE 1978/05/04 IN AD N200-201 PAG1023. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1003. MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG176. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL. |