Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019941
Data do Acordão:11/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
INSTITUTO NACIONAL DO SANGUE
Sumário:I - E contenciosamente irrecorrivel, por não conter a definição de qualquer relação juridico-administrativa, o despacho do director do Instituto Nacional de Sangue que manda comunicar a um interessado o contexto de um oficio em que lhe era dada conta da contagem de tempo de serviço daquele interessado e elucida-lo dos efeitos dessa contagem.
II - E contenciosamente irrecorrivel, ate por falta de definitividade vertical, o despacho do chefe dos Serviços Administrativos do Instituto que transmite ao interessado o contexto daquele oficio, com o despacho nele exarado, e concretiza, sem qualquer conteudo inovador, os efeitos da contagem de tempo de serviço.
III - Deve ser rejeitado o recurso cuja interposição e manifestamente ilegal.
Nº Convencional:JSTA00003425
Nº do Documento:SA119841122019941
Data de Entrada:12/13/1983
Recorrente:DOMINGUES , IVONE
Recorrido 1:DIRECTOR DO INST NAC DE SANGUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4754
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO INST NAC DE SANGUE DE 1983/09/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
LOSTA56 ART15 N1.