Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020102
Data do Acordão:06/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DELEGAÇÃO LEGAL
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO DEFINITIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INSPECTOR GERAL DO ENSINO
Sumário:Da decisão do inspector-geral do Ensino que aplica uma sanção disciplinar ao abrigo da competencia delegada pelo artigo 16, n. 4, do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 191-D/79, de 25-6, cabe recurso hierarquico necessario.
Nº Convencional:JSTA00003118
Nº do Documento:SA119840622020102
Data de Entrada:01/05/1984
Recorrente:FARINHA , MARIA
Recorrido 1:INSPECTOR GERAL SUBSTITUTO DA INSPECÇÃO GERAL DO ENSINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3249
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP INSPECTOR GERAL SUBSTITUTO DA INSPECÇÃO GERAL DO ENSINO DE 1983/08/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPP29 ART22 ART98 ART268.
CPC67 ART201 ART204 ART253 N1.
EDF43 ART68 ART69 ART70 PAR4.
RSTA57 ART57 PAR4.
EDF79 ART11 B D ART12 B ART16 N4 ART21 D ART23 F ART76 N1 ART81.
DL 48572 DE 1968/09/09 ART303 H.
DL 540/79 DE 1979/12/31 ART6 C.
DL 229/81 DE 1981/07/25.