Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030384 |
| Data do Acordão: | 03/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNES FERREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO EMBARGO DE OBRA RESERVA ARQUEOLÓGICA |
| Sumário: | I - A decretação da suspensão de eficácia de um acto administrativo depende da verificação dos requisitos, positivos e negativos, definidos no art. 76 n. 1 da LPTA. II - Quando os prejuízos alegados poderem ser avaliados pecuniariamente e o devedor tem solvabilidade, esses prejuízos não podem ser considerados de difícil reparação. III - Embargada obra em execução em lotes integrados em reserva arqueológica, lesa gravemente o interesse público a suspensão da eficácia desse acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00038350 |
| Nº do Documento: | SA119920304030384 |
| Data de Entrada: | 02/04/1992 |
| Recorrente: | AZEVEDO , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO INST DO PATRIMONIO CULTURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B. |