Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030384
Data do Acordão:03/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNES FERREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
EMBARGO DE OBRA
RESERVA ARQUEOLÓGICA
Sumário:I - A decretação da suspensão de eficácia de um acto administrativo depende da verificação dos requisitos, positivos e negativos, definidos no art. 76 n. 1 da LPTA.
II - Quando os prejuízos alegados poderem ser avaliados pecuniariamente e o devedor tem solvabilidade, esses prejuízos não podem ser considerados de difícil reparação.
III - Embargada obra em execução em lotes integrados em reserva arqueológica, lesa gravemente o interesse público a suspensão da eficácia desse acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00038350
Nº do Documento:SA119920304030384
Data de Entrada:02/04/1992
Recorrente:AZEVEDO , JOSE
Recorrido 1:PRES DO INST DO PATRIMONIO CULTURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.